Guia para consignar entre 1 de abril e 30 de junho |
Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período de entrega do IRS (Modelo 3 – Quadro 11 – Campo 1103, Instituições culturais com estatuto de utilidade pública (art.º 152 do CIRS) poderá consignar 1% do seu IRS.
NIF do GAO
|